Grande vitória jurídica para o setor de importação e exportação de Pernambuco
Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo nosso corpo técnico jurídico, contra a empresa de transporte marítimo MSC Mediterranean Shipping do Brasil.

O SINCOMEX-PE - Sindicato das Empresas de Material de Construção e Comércio Exterior do Estado de Pernambuco, comunica uma grande vitória jurídica para o setor de importação e exportação de Pernambuco.
Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo nosso corpo técnico jurídico, contra a empresa de transporte marítimo MSC Mediterranean Shipping do Brasil.
A entidade sindical acusou a ré de realizar cobranças abusivas de sobreestadia de contêineres (demurrage) em situações onde os importadores são impedidos de devolver os equipamentos por falta de espaço nos terminais indicados pela própria transportadora.
Já em sede de decisão precária, o Sindicato logrou êxito em decisão liminar garantindo que as cobranças abusivas fossem sustadas. Mesmo com recurso da MSC, o TJPE manteve a decisão.
Mais recentemente, o Poder Judiciário de Pernambuco, em decisão de mérito, em primeira instância, rejeitou as preliminares da defesa e reafirmou a ilegitimidade dessas cobranças quando o atraso é causado por falhas logísticas da ré. A fundamentação jurídica baseia-se na boa-fé objetiva e em normas da ANTAQ, que suspendem o prazo de estadia por fatos imputáveis ao transportador ou ao depósito. O texto também cita diretrizes do TCU que alertam para a assimetria econômica e o potencial enriquecimento ilícito nessas transações contratuais. Dessa forma, a sentença visa proteger a categoria dos importadores contra sanções financeiras decorrentes de congestionamentos portuários alheios ao seu controle.
A decisão, que ainda cabe recurso, já traz uma grande vitória para as empresas que operam no comércio exterior: a decisão evita que os armadores utilizem da demurrage como forma de gerar pagamento indevidos.
O Sindicato, através de sua equipe jurídica, continuará na defesa dos seus associados buscando melhorias no ambiente de negócios para operadores do comércio exterior.



